Governo publica MP 1.303/2025 e limita benefício por Atestmed a 30 dias

Na noite do dia 11 de junho de 2025, o Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que altera significativamente as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) por meio do sistema Atestmed, do INSS.
A principal mudança trazida pela MP é o limite máximo de 30 dias para a concessão do benefício com base em atestados médicos enviados diretamente pela plataforma, sem necessidade de perícia presencial. Após esse prazo, o segurado que ainda estiver incapaz deverá obrigatoriamente passar por perícia médica presencial para continuar recebendo o benefício.
O que muda na prática?
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Antes: o Atestmed permitia afastamentos superiores a 30 dias, conforme o atestado médico enviado digitalmente.
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Agora: o benefício concedido por Atestmed será limitado a apenas 30 dias corridos.
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Em caso de necessidade de prorrogação, o segurado deverá agendar uma nova perícia médica presencial no INSS.
Base legal
A medida altera diretamente a Lei nº 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e está em vigor desde sua publicação, embora ainda possa sofrer alterações no Congresso Nacional durante o processo legislativo.
Impactos para os segurados
A nova regra impacta diretamente trabalhadores afastados por problemas de saúde, especialmente aqueles com doenças que exigem longos períodos de recuperação. A expectativa é de que haja aumento na demanda por perícias médicas presenciais, o que pode gerar filas e demora no atendimento.
Atenção redobrada
É importante que os segurados do INSS estejam atentos aos novos prazos e organizem toda a documentação médica necessária caso precisem de uma prorrogação do auxílio após os 30 dias iniciais concedidos via Atestmed.
Fique atento às mudanças na legislação previdenciária. Para mais informações e atualizações, continue acompanhando nosso site.
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