BPC poderá ter acréscimo de 25% para quem precisa de cuidador: entenda o que diz o novo Projeto de Lei

13/07/2025

Um novo projeto de lei que tramita no Senado Federal pode representar um avanço importante na proteção social das pessoas com deficiência. Trata-se do PL 4.680/2024, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que propõe um acréscimo de 25% no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para os beneficiários que comprovarem a necessidade de cuidados permanentes de um terceiro.

A proposta tem gerado grande repercussão entre juristas, assistentes sociais, entidades de defesa dos direitos das pessoas com deficiência e beneficiários do BPC.

O que é o BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pelo art. 203, inciso V, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993). Ele assegura um salário-mínimo mensal às seguintes pessoas:

  • Idosos com 65 anos ou mais;
  • Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que com impedimentos de longo prazo (mínimo 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, é preciso comprovar que a renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

O que propõe o PL 4.680/2024?

O projeto propõe acrescentar à LOAS o direito a um adicional de 25% no valor do BPC, exclusivamente para beneficiários que comprovem a necessidade de cuidados permanentes de terceiros, como por exemplo, em casos de pessoas acamadas, com limitações severas ou com deficiência intelectual grave.

A proposta busca igualar os direitos assistenciais aos direitos previdenciários, já que aposentados por invalidez (atualmente chamados de aposentadoria por incapacidade permanente) já têm direito a esse acréscimo nos termos do art. 45 da Lei 8.213/1991.

Qual será o impacto financeiro?

Caso aprovado, o BPC de R$ 1.518 (salário-mínimo vigente em 2025) poderá passar para aproximadamente R$ 1.897,50 para beneficiários com necessidade de cuidador.

Segundo estimativas do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), cerca de 900 mil pessoas podem se enquadrar nesse perfil — o que representaria um impacto de aproximadamente R$ 341 milhões por mês no orçamento da assistência social.

Qual é a justificativa do projeto?

O autor do projeto argumenta com base no princípio da isonomia material, ou seja, tratar de forma diferente quem se encontra em situações diferentes. A proposta reconhece que muitas famílias precisam reorganizar suas rotinas e finanças para cuidar de pessoas com deficiência — muitas vezes com um dos membros deixando o trabalho para se dedicar integralmente aos cuidados.

Assim, o acréscimo de 25% no BPC busca compensar essa realidade, promovendo maior dignidade e inclusão social.

Como será feita a comprovação da necessidade?

Embora o projeto ainda esteja em fase de tramitação, é provável que a regulamentação futura exija:

Laudo médico detalhado, indicando a dependência funcional;

Relatório de equipe multiprofissional, como assistente social, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta;

Avaliação social e pericial por parte do INSS, com possibilidade de visita domiciliar em alguns casos.

Em que fase está o projeto?

O PL 4.680/2024 foi apresentado no Senado em dezembro de 2024 e, atualmente (julho/2025), aguarda análise nas seguintes comissões:

  • Comissão de Direitos Humanos (CDH);
  • Comissão de Assuntos Sociais (CAS);
  • Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Depois de aprovado nessas comissões, o projeto seguirá para votação no Plenário do Senado, depois para a Câmara dos Deputados, e por fim, para sanção presidencial.

Conclusão: o que esperar?

O PL 4.680/2024 representa um marco na valorização do cuidado e da proteção social. Ao reconhecer a sobrecarga enfrentada por famílias que cuidam de pessoas com deficiência em tempo integral, o projeto sinaliza um compromisso com a inclusão, justiça social e dignidade humana.

Embora ainda não tenha força de lei, é essencial acompanhar sua tramitação e se preparar desde já para reunir documentos e laudos médicos que comprovem a necessidade de cuidador — o que pode fazer toda a diferença no momento da futura concessão.

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